Texto aprovado no Senado prevê pena de dois a cinco anos e aguarda votação na Câmara, onde ainda enfrenta divergências.

A misoginia pode aparecer em ataques, humilhações, ameaças e restrições dirigidas a uma pessoa pelo fato de ela ser mulher. O Projeto de Lei 896/2023 pretende dar um tratamento penal específico a essas condutas, incluindo a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta já foi aprovada pelo Senado, recebeu regime de urgência na Câmara dos Deputados, mas ainda não se tornou lei. A votação do mérito, prevista para julho, foi adiada por falta de consenso entre as lideranças partidárias.
Para Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, o debate exige separar conflitos cotidianos de manifestações efetivamente motivadas por ódio ou aversão às mulheres. “A criminalização não deve transformar qualquer discordância em misoginia. O ponto central está na motivação da conduta, no contexto em que ela ocorre e na tentativa de atingir a dignidade, restringir direitos ou estimular violência contra mulheres enquanto grupo”, explica.
O crescimento das denúncias na internet ajuda a dimensionar a discussão. A SaferNet Brasil, organização de referência no enfrentamento a crimes e violações de direitos no ambiente digital, recebeu 8.728 denúncias únicas de misoginia em 2025. No ano anterior, haviam sido 2.686 registros, o que representa uma alta de 224,9%. O levantamento acompanha conteúdos denunciados à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
A versão aprovada pelo Senado define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. O projeto acrescenta a “condição de mulher” aos critérios protegidos pela Lei 7.716/1989, que já trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Por ser inserida na Lei do Racismo, a prática seria considerada inafiançável e imprescritível.
Na Câmara, o texto passou a ser discutido também a partir de manifestações que induzam ou incentivem violência, limitem o exercício de direitos ou ofendam a dignidade da mulher em razão de sua condição. O alcance final da norma ainda pode mudar durante a votação. Caso os deputados alterem o conteúdo aprovado pelo Senado, a proposta precisará voltar para uma nova análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
A mudança não significa que ameaças, perseguições, injúrias ou agressões contra mulheres estejam hoje sem resposta jurídica. Dependendo do caso, essas condutas já podem ser enquadradas em crimes previstos no Código Penal ou em leis específicas, como a Lei Maria da Penha. A proposta busca criar um enquadramento mais direto para situações em que o ódio às mulheres aparece como elemento central da violência ou da discriminação.
Um dos principais pontos do debate está nos limites da liberdade de expressão. Defensores da proposta avaliam que ataques misóginos não devem ser protegidos como opinião quando incentivam violência, inferiorizam mulheres como grupo ou tentam afastá-las de espaços públicos. Críticos apontam risco de subjetividade na interpretação do conceito e defendem uma redação mais precisa para evitar enquadramentos excessivamente amplos.
“Uma crítica dirigida a uma mulher não se torna misógina apenas porque é dura ou ofensiva. É preciso verificar se existe uma desqualificação fundada na condição feminina, uma tentativa de restringir direitos ou a propagação de uma ideia de inferioridade. Essa análise dependerá de provas, contexto e finalidade”, afirma Graziela.
No ambiente digital, mensagens, publicações, vídeos, imagens manipuladas, grupos organizados e campanhas de assédio podem integrar o conjunto de provas. Alcance, repetição, linguagem empregada, histórico das postagens e reação estimulada no público também ajudam a demonstrar se houve um ataque individual ou uma manifestação de ódio baseada em gênero.
A proposta ganhou força diante da atuação de comunidades digitais que propagam teorias de supremacia masculina, naturalizam o controle sobre mulheres e transformam frustrações afetivas em discursos de hostilidade. Ainda assim, o texto aprovado não cria uma punição automática para toda fala machista, comentário inadequado ou conflito entre homens e mulheres. A responsabilização dependerá da análise concreta da conduta e dos elementos reunidos durante a investigação.
O PL 896/2023 está pronto para entrar na pauta do Plenário da Câmara. Até que a votação seja concluída, misoginia ainda não é um crime autônomo equiparado ao racismo no Brasil. O debate dos próximos dias deverá definir não apenas se a proposta avançará, mas qual será o limite jurídico entre uma manifestação ofensiva e um ato de discriminação ou ódio contra mulheres.
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