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quarta-feira, 15 de abril de 2026

Nova lei da violência vicária: o que acontece quando o filho vira instrumento de vingança?

 Norma publicada reconhece prática em que filhos e pessoas próximas são usados para atingir a mulher e amplia a proteção legal.

A violência vicária entrou oficialmente no centro do debate jurídico no Brasil com a publicação, nesta última sexta-feira (10), da nova lei que reconhece essa prática na legislação brasileira. A norma inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e também tipifica o vicaricídio, quando o agressor mata filhos, familiares ou pessoas próximas com a intenção de causar sofrimento à mulher. A nova Lei nº 15.384/2026 foi sancionada em 9 de abril e publicada agora, ampliando o alcance da proteção legal e dando nome a uma forma de agressão que, até então, costumava aparecer diluída em outras disputas e crimes.

Violência vicária é a prática em que o agressor utiliza terceiros para ferir emocionalmente a mulher, sobretudo filhos, dependentes, parentes ou pessoas com vínculo afetivo próximo. Ela pode aparecer de maneiras diferentes: impedimento de convivência, manipulação da criança contra a mãe, ameaças envolvendo guarda, exposição dos filhos a situações de risco e agressões direcionadas a pessoas próximas com o objetivo de provocar dor, medo ou submissão. A formalização desse conceito na lei chama atenção porque trata de uma dinâmica recorrente em contextos de separação, controle e violência de gênero, mas que nem sempre era nomeada com clareza no sistema de Justiça.

Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, explica que a nova lei tem peso relevante justamente por tirar a violência vicária de uma zona de interpretação difusa. “A publicação da lei tem importância prática e simbólica. Ela reconhece de forma expressa uma estratégia de violência em que a mulher é atingida por meio dos filhos ou de pessoas próximas, o que ajuda a qualificar melhor a análise dos casos e reforça a necessidade de proteção”, afirma.

A nova legislação também lança luz sobre a gravidade dessas situações ao criar o crime de vicaricídio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de incluí-lo entre os crimes hediondos. A previsão legal mira os casos extremos em que a morte de um filho, dependente ou pessoa próxima é usada como forma de punir a mulher. A mudança mostra que a resposta do Estado passa a tratar essa prática com um grau mais alto de especificidade, em vez de enquadrá-la apenas de forma genérica em tipos penais já existentes.

Na prática, a identificação da violência vicária ainda exige cuidado. Nem todo conflito parental se enquadra nessa hipótese, e nem toda dificuldade de convivência decorre de uma estratégia deliberada de agressão. O ponto central é a intenção de atingir a mulher por meio do sofrimento causado a terceiros. “É preciso observar o padrão de comportamento, a repetição de condutas e o uso instrumental da criança dentro da dinâmica de violência. A lei ajuda a delimitar essa prática, mas a análise técnica continua sendo essencial para evitar simplificações”, diz a advogada.

A entrada em vigor desta nova lei tende a ampliar a visibilidade do tema nos próximos dias porque oferece uma referência mais objetiva para casos que antes eram percebidos apenas como disputa familiar ou conflito de guarda. Ao nomear a violência vicária e prever consequências penais mais claras, a legislação abre espaço para uma leitura mais precisa sobre situações em que o vínculo com os filhos deixa de ser protegido e passa a ser usado como arma.

O debate que se abre agora não é apenas jurídico. Ele também é social, porque envolve a forma como a violência de gênero se reorganiza depois do fim de uma relação e alcança outras pessoas ao redor da vítima. Com a nova lei, esse mecanismo deixa de ocupar um espaço cinzento e passa a ser tratado com mais nitidez, o que pode contribuir para reconhecimento mais cedo, proteção mais adequada e resposta institucional mais consistente.

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