Advogada explica por que o direito ao esquecimento não existe no Brasil e quais caminhos jurídicos podem reduzir a exposição online
Com a ampliação da exposição digital e a memória praticamente infinita da internet, cresce no Brasil o número de pessoas que recorrem à Justiça para tentar desvincular seus nomes de conteúdos antigos publicados online. A discussão envolve dois conceitos frequentemente confundidos: o direito ao esquecimento e o direito à desindexação.
Embora pareçam semelhantes, eles têm significados jurídicos distintos, e apenas um deles encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a advogada Eloise Bertol, do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, o direito ao esquecimento foi considerado incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O direito ao esquecimento seria a possibilidade de impedir a divulgação de fatos verdadeiros e lícitos apenas pelo decurso do tempo. O STF entendeu que essa ideia poderia comprometer a liberdade de expressão e de imprensa, que são pilares do regime democrático. Isso não impede, por outro lado, que eventuais abusos dessa liberdade sejam responsabilizados.”, explica.
Mesmo com a impossibilidade do direito ao esquecimento, existe no Brasil um instrumento jurídico capaz de reduzir a exposição de dados pessoais na internet, conhecido como direito à desindexação.
Nesse caso, o conteúdo não é apagado da internet, mas deixa de aparecer associado ao nome da pessoa nos resultados de busca. “Na desindexação, a informação continua existindo na página original, mas deixa de aparecer quando alguém pesquisa o nome da pessoa em mecanismos de busca. É uma forma de evitar que fatos antigos ou superados continuem sendo automaticamente associados ao indivíduo”, explica Eloise.
Segundo a advogada, essa possibilidade ganhou força no Brasil após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no julgamento do Recurso Especial 1.660.168/RJ, que reconheceu a possibilidade de desvincular resultados de busca quando há prejuízo à dignidade, à privacidade ou à reputação da pessoa. “Não se trata de apagar a história ou censurar conteúdos, mas de evitar que algoritmos perpetuem automaticamente associações que já perderam relevância ou interesse público”, afirma.
A distinção entre os dois conceitos também tem sido reconhecida pelos tribunais estaduais. Em decisão recente, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o nome de um homem fosse retirado dos resultados de busca relacionados a uma operação policial da qual ele não foi denunciado. No caso, o tribunal entendeu que não se tratava de direito ao esquecimento, que implicaria retirar as notícias, mas sim de desindexação, ou seja, da desvinculação do nome da pessoa das buscas.
Em outra situação, a 3ª Câmara Cível do mesmo Tribunal manteve o entendimento do juízo de origem que determinou a desvinculação das notícias que mencionam a morte violenta do irmão da autora, menor de idade. A autora, neste caso, não buscava o reconhecimento do direito ao esquecimento, mas a desindexação de conteúdo específico sobre seu irmão, que reaviva o trauma de seu falecimento, podendo prejudicar o seu desenvolvimento psicológico.
Para Eloise Bertol, decisões como essa demonstram que o Judiciário tem buscado equilibrar dois valores fundamentais: o direito à informação e a proteção da vida privada. “A internet ampliou a circulação e o armazenamento de informações. O desafio jurídico hoje é encontrar mecanismos que preservem a liberdade de expressão sem permitir que pessoas fiquem eternamente associadas a fatos que já perderam relevância”, afirma.
Segundo a advogada, o avanço da digitalização e o uso massivo de buscadores também têm aumentado a procura por orientações jurídicas sobre o tema. “Muitas vezes são situações em que notícias antigas, investigações arquivadas ou fatos superados continuam aparecendo com destaque em buscas online, gerando impactos na vida profissional e pessoal das pessoas”, explica. “A desindexação não é automática, nem aplicável a qualquer situação. Cada caso precisa ser analisado com cautela para preservar o equilíbrio entre direitos fundamentais”, conclui.

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