
Ataques envolvendo cães em condomínios têm gerado processos judiciais e levantado dúvidas sobre a responsabilidade dos tutores, do condomínio e até do síndico. Advogada esclarece o que diz a legislação e como agir diante desse tipo de situação.
O número de animais de estimação nos condomínios brasileiros nunca foi tão alto. Eles fazem parte da rotina das famílias, frequentam elevadores, corredores, áreas comuns e, cada vez mais, convivem de perto com outros moradores. Ao mesmo tempo, também cresceram os conflitos envolvendo ataques, mordidas e acidentes causados por cães dentro dos empreendimentos residenciais.
Quando um cachorro ataca um morador, surgem dúvidas imediatas: quem deve arcar com as despesas médicas? O tutor responde pelos danos? O condomínio pode ser responsabilizado? E o síndico, tinha obrigação de impedir a situação?
Segundo a Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, a resposta depende das circunstâncias do caso, mas a legislação brasileira estabelece regras claras sobre a responsabilidade dos tutores de animais.
> "Quem decide ter um animal de estimação também assume o dever de zelar para que ele não coloque terceiros em risco. A responsabilidade do tutor vai muito além dos cuidados dentro da unidade privativa."
A responsabilidade do tutor é a regra
O Código Civil prevê que o proprietário ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, salvo se conseguir demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Na prática, isso significa que, se um cachorro morde um morador nas áreas comuns do condomínio, a responsabilidade inicial tende a recair sobre o tutor.
Essa responsabilização pode envolver o pagamento de despesas médicas, medicamentos, tratamentos psicológicos, lucros cessantes, quando houver afastamento do trabalho, e indenização por danos morais, dependendo da gravidade do caso.
> "Cada situação será analisada individualmente, mas, em regra, o tutor responde pelos prejuízos causados pelo animal, especialmente quando ficar comprovada negligência na guarda ou condução."
O porte do animal não define a responsabilidade
Um erro comum é acreditar que apenas cães de grande porte representam risco jurídico.
Segundo Juliana Teles, qualquer animal pode gerar responsabilidade caso cause lesão ou coloque outras pessoas em perigo.
> "A responsabilidade não depende da raça, do tamanho ou da fama do animal. O que será analisado é o comportamento do pet e a forma como ele estava sendo conduzido pelo tutor no momento do incidente."

O condomínio também pode responder?
Em regra, o condomínio não responde automaticamente pelos ataques praticados por animais pertencentes aos moradores.
Entretanto, a especialista explica que existem situações excepcionais em que a atuação da administração poderá ser questionada.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver omissão diante de situações reiteradas de risco, descumprimento das normas internas ou negligência na fiscalização de áreas comuns.
> "Se a administração tinha conhecimento de que determinado animal representava risco à coletividade, recebeu diversas reclamações e simplesmente deixou de adotar qualquer providência prevista na convenção ou no regulamento, pode surgir uma discussão sobre eventual responsabilidade por omissão."
Ainda assim, cada caso depende da análise das circunstâncias e das provas existentes.
O síndico deve agir quando há risco?
Sim.
Ao tomar conhecimento de episódios envolvendo comportamento agressivo de um animal, o síndico deve registrar as ocorrências, ouvir as partes envolvidas e aplicar, quando cabível, as medidas previstas na convenção condominial.
Dependendo da gravidade, advertências, multas e outras providências administrativas podem ser adotadas.
> "O papel do síndico não é substituir as autoridades públicas, mas agir para preservar a segurança da coletividade e fazer cumprir as regras internas do condomínio."
O uso de guia e focinheira
Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito ao uso de focinheira.
A advogada lembra que a obrigatoriedade depende da legislação aplicável e das características do animal, mas o dever de conduzi-lo com segurança existe em qualquer situação.
> "Independentemente da existência de uma obrigação específica de utilizar focinheira, o tutor deve adotar todas as medidas necessárias para impedir que seu animal coloque outras pessoas em risco."
Além disso, os regulamentos internos podem estabelecer regras sobre circulação de animais nas áreas comuns, desde que respeitem a legislação.
E quando o ataque ocorre entre cães?
Conflitos entre animais também podem gerar responsabilidade.
Se um cão ataca outro dentro do condomínio, o tutor poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, incluindo despesas veterinárias e outros danos decorrentes do incidente.
Segundo Juliana Teles, o dever de guarda permanece o mesmo.
> "A posse responsável também envolve impedir que o animal ataque outros pets. O dever de vigilância é permanente."

O que a vítima deve fazer?
Após um ataque, algumas medidas são fundamentais para resguardar direitos:
- buscar atendimento médico imediatamente;
- registrar fotografias das lesões, se possível;
- identificar testemunhas;
- comunicar formalmente o síndico;
- solicitar a preservação das imagens das câmeras de segurança;
- registrar boletim de ocorrência quando houver lesões ou ameaça;
- procurar orientação jurídica.
> "As provas fazem toda a diferença. Quanto mais cedo os fatos forem documentados, maior será a segurança para a apuração das responsabilidades."
Como evitar esse tipo de ocorrência
A especialista destaca que grande parte dos ataques poderia ser evitada com medidas simples de prevenção.
Ela recomenda que os tutores:
- utilizem guia durante toda a circulação nas áreas comuns;
- mantenham controle efetivo sobre o animal;
- respeitem as regras internas do condomínio;
- evitem contato forçado entre animais desconhecidos;
- observem sinais de estresse ou comportamento agressivo;
- invistam em adestramento quando necessário.
Já os condomínios devem manter regulamentos claros, orientar os moradores e agir rapidamente diante de situações de risco.
> "A prevenção continua sendo a melhor ferramenta. Quando cada um cumpre sua responsabilidade, a convivência entre pessoas e animais se torna muito mais segura."
Convivência exige responsabilidade
Os animais de estimação fazem parte da realidade dos condomínios modernos e têm papel importante na vida de muitas famílias. No entanto, o direito de mantê-los deve caminhar lado a lado com o dever de garantir a segurança da coletividade.
Para a Dra. Juliana Teles, conflitos envolvendo pets devem ser tratados com equilíbrio, sempre observando a legislação e as particularidades de cada caso.
> "O objetivo da legislação não é restringir a presença dos animais nos condomínios, mas assegurar que essa convivência aconteça de forma responsável. O respeito aos direitos dos demais moradores e a guarda adequada dos animais são elementos essenciais para uma convivência harmoniosa e segura."

Dra. Juliana Teles
Advogada Especialista em Direito Condominial
Sócia do Escritório Faustino e Teles
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